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Justiça condena patrões evangélicos a indenizarem funcionário gay que era obrigado a ir a cultos

Justiça condena patrões evangélicos a indenizarem funcionário gay que era obrigado a ir a cultos
28 de Abril de 2016
Uma empresa foi condenada a indenizar um ex-funcionário homossexual após seus proprietários o terem obrigado a frequentar cultos e se submeter a reuniões para “tratar” sua orientação sexual.

Uma empresa foi condenada a indenizar um ex-funcionário homossexual após seus proprietários o terem obrigado a frequentar cultos e se submeter a reuniões para “tratar” sua orientação sexual.

O caso foi registrado em Florianópolis (SC), e a 7ª Vara do Trabalho da cidade decidiu que a indenização a ser paga deve ser de R$ 25 mil.

De acordo com informações do site Consultor Jurídico, a empresa condenada atua na promoção de eventos, e o empregado que moveu o processo havia trabalhado para ela por dois anos.

Em dado momento, o funcionário deixou de acompanhar os patrões aos cultos e passou a ser convocado para sessões com os patrões e um pastor com o propósito de levá-lo a abandonar a homossexualidade e voltar a frequentar os cultos.

Além de ouvir sermões, o ex-funcionário afirmou que chegou a ser tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”, e posteriormente foi demitido e despejado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

Nessas circunstâncias, o ex-funcionário foi à Justiça e denunciou o tratamento que vinha recebendo da empresa.

Durante as audiências, a empresa não enviou representante e o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro emitiu a sentença à revelia, por entender que o empregador não poderia ter condicionado a manutenção do contrato de trabalho à conversão do funcionário ou expô-lo a constrangimento. “Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, resumiu, considerando a dispensa discriminatória.

Castro entendeu também que a empresa reteve bens do ex-funcionário de maneira ilegal, e determinou que fosse feita uma restituição de R$ 9,3 mil. Dentre os itens, estão cama, fogão, geladeira e sofá, que o demitido foi impedido de retirar do imóvel quando despejado.




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